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A carreira do Ministério Público do Distrito Federal é constituída pelos cargos de Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos. Eles são chamados de membros do MPDFT e ingressam na instituição por concurso público de provas e títulos.

Os Procuradores de Justiça são os membros que oficiam perante o TJDFT, fiscalizando a aplicação da Lei, quando há interesse público.

Já os Promotores de Justiça atuam na 1ª Instância ou grau, ou seja, perante os juízes de direito do foro de Brasília. Cabe a eles atuarem em juízo (nos processos) ou fora dele (atuação extrajudicial) na busca pela preservação dos direitos da comunidade que representam. Em Brasília, há Promotores especializados, que trabalham exclusivamente na defesa dos consumidores, por exemplo. No entanto, nas pequenas comarcas, o Promotor faz de tudo um pouco.

Assim como os Procuradores, os Promotores de Justiça são vitalícios (só podem perder o cargo por decisão judicial definitiva), inamovíveis (não podem ser retirados da comarca em que atuam, salvo por decisão do Conselho Superior do MP) e têm independência funcional.

Os Promotores de Justiça Adjuntos são os recém ingressos na carreira. Eles substituem os Promotores de Justiça ou auxiliam as Promotorias de Justiça na fiscalização das leis e na defesa dos interesses sociais, por meio de projetos e açõesde natureza judicial e também administrativa.

Importante destacar que, na esfera federal, as denominações dos cargos são diferentes. Na Procuradoria-Geral da República os membros são denominados Subprocuradores-Gerais da República, Procuradores Gerais da República e Procuradores da República.

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