Resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão Mista instituída pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pelo Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCG), a adoção das Tabelas Unificadas do Ministério Público (Resolução CNMP nº 63/2010) tem por objetivo:
- facilitar o fluxo de informações entre Ministério Público e Poder Judiciário, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura de tabelas taxonômicas;
- permitir a coleta de dados uniformes, em nível nacional, da atuação do Ministério Público;
- gerar dados estatísticos confiáveis, necessários ao planejamento estratégico nacional e de cada ramo do Ministério Público;
- subsidiar a implementação de projetos voltados à resolução dos problemas e questões sociais de alta relevância;
- melhorar o controle da movimentação processual e do tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos obstáculos à sua rápida conclusão e a adoção de medidas que busquem a celeridade processual;
- facilitar o acesso e uso das informações relativas à atuação processual do Ministério Público por usuários internos e externos;
- identificar os principais temas de atuação do Ministério Público, permitindo a adoção de medidas que previnam novos conflitos e demandas judiciais.
Para adequação dos sistemas internos e a implantação das Tabelas Unificadas do Ministério Público, no âmbito do MPDFT, foi editada a Portaria Normativa nº 157, de 18 de março de 2011, que institui a Comissão Gestora das Tabelas Processuais Unificadas, presidida pela Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral, Promotora de Justiça Lenna Nunes Daher.
Mais informações sobre as Tabelas Unificadas do Ministério Público poderão ser obtidas na página do Conselho Nacional do Ministério Público na internet: https://www.cnmp.gov.br/tabelasunificadas/