A Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.
De acordo com o artigo 1º da citada Resolução, os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior. As condições das entidades de atendimento e dos programas em execução, verificadas durante as fiscalizações, devem ser objeto de relatório, elaborado mediante o preenchimento de formulário padronizado, a ser enviado à Corregedoria da respectiva unidade do Ministério Público até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, indicando as providências tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas. As informações fornecidas pelos membros do Ministério Público serão encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Roteiro para inspeção das unidades de internação e semiliberdade (clique aqui para acessar a página da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude - CNMP)