Menu

A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem como objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas aos cidadãos. Seus dispositivos são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e ao Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 desta Lei é o Secretário-Geral.

Importante passo para a consolidação da democracia no Brasil, ela estabelece a obrigatoriedade da divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. A Lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios e contratos, entre outros. Além disso, também está previsto que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Nesta página, estão disponíveis dados referentes ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Aqui você também pode solicitar informações não publicadas na internet, por meio do:

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Este portal foi desenvolvido em conformidade com as seguintes normas:

| voltar |

Portal da Transparência - Lei de Acesso à Informação (v3.78.0)
© 2024 MPDFT - Todos os direitos reservados. | Política de E-mail | RSS Feed
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT - CEP 70091-900 - Brasília-DF
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 9h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 • Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3103-6217 / 3103-6219

Voltar para o topo