Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Jurisprudência

MPDFT

Menu
<

Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

A composição de uma Corte de Justiça mostra o quanto a pessoa do juiz é importante para o resultado dos processos. Em matérias como o Habeas Corpus do ex-presidente Lula, com placar mínimo de 6 a 5, um único ministro que venha a ser substituído pode bastar para modificar o entendimento da casa. Mais do que isso, o mesmo magistrado pode mudar de ideia ou votar contra a própria convicção, se pretender prestigiar a jurisprudência em vigor.

“Jurisprudência” é a maneira como os tribunais compreendem o direito (“doutrina” é a maneira como estudiosos compreendem o direito). O substantivo precisa de adjetivos. Uma coisa é jurisprudência “pacífica” ou “consolidada” (ou “remansosa”), que vem sendo aplicada uniformemente há anos, às vezes sintetizada em uma súmula. Outra coisa são arestos esparsos, conflitantes, sem uma fundamentação muito consistente. Um único precedente, por maioria, não faz “jurisprudência” ou, ao menos, não a ser seguida com os olhos fechados. Se me permitem a grosseria, um acórdão relatado pelo ministro Dias Toffoli não tem o mesmo peso de outro relatado pelo ministro Moreira Alves.

Em outros países não é diferente. Em 1966, quando da famosa “Cláusula Miranda”, nos EUA, havia uma ala de cinco ministros (Warren, Black, Douglas, Brennan e Fortas) com tendência a votar a favor do recurso. Não houve surpresa, pois eles votaram como se imaginava. Depois, até 1969, o tribunal ficou ainda mais liberal, com a entrada de Marshall no lugar de Clark; o placar usual dos julgamentos de maior intensidade ideológica era 6 a 3. Mas Warren foi substituído por Burger, Fortas por Blackmun, e Black por Powell. E tudo se inverteu. Se o recurso de Miranda tivesse sido pautado três ou quatro anos depois, é provável que o desfecho fosse outro. Talvez não fosse sequer conhecido.

Jornal de Brasília - 4/5/2018

O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados nesse espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

 

.: voltar :.