O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Roberto Carlos Batista
Promotor de justiça do MPDFT
Ouvir música, celebrar em festa, apreciar um espetáculo, divertir-se - em local público ou em estabelecimento comercial - ou se deslocar em um veículo são atividades cotidianas que integram a vida em sociedade contemporânea e o meio urbano. Podem representar, no entanto, uma perturbação que afeta a vida dos cidadãos e coloca em risco sua própria saúde. A OMS, inclusive, alerta para doenças oriundas de poluição sonora, como a perda auditiva, transtornos de sono e mentais, alterações cardiovasculares, entre outras.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Vamos pensar em “lei” -- seja ela qual for, pode ser algo muito conhecido como o Código Civil ou o Penal, ou então a Lei Federal 10.000/2000, que instituiu, muito justamente, 23 de abril como o Dia Nacional do Choro --, como uma partitura. Esta é de máxima importância para que o musicista execute a obra, transformando notas escritas em notas musicais. O que não passava de um conjunto tátil e visual de pauta, claves e símbolos acessíveis aos que estudaram o assunto, converte-se em música e esta, por sua vez, em beleza e referências emocionais. A “Oferenda Musical” de Bach é uma combinação dos dois elementos: papel escrito por um sujeito criativo e sua transfiguração por instrumentistas em sons. A primeira sem a segunda é inútil e a segunda sem a primeira é impossível. Sir Karl Popper tentou explicar esse fenômeno com a “Teoria dos três mundos”.