O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Leonardo Jubé de Moura
Promotor de justiça do MPDFT
Existe um fato cuja realidade nem o mais impermeável espírito anda conseguindo negar. A estranha, empedernida e virulenta violência contra a mulher.
Quando foi editada a “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340, de 2006), não faltaram vozes questionando sua razoabilidade. Falava-se em excesso ideológico, em feminismo tóxico, em “lei joão da penha”.
Fabiana Costa Oliveira Barreto
Promotora de justiça do MPDFT
O presente artigo se propõe a destacar a importância da atuação do membro do Ministério Público perante o Tribunal do Júri para fins de prevenção e combate ao feminicídio, ressaltar inovações legislativas e jurisprudenciais, bem como apresentar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT nessa temática.
Legislação
A tipificação do feminicídio pela Lei nº 13.104/2015 representou um marco histórico ao reconhecer a violência letal contra a mulher como expressão de desigualdade de gênero. Esse reconhecimento foi fruto de uma longa trajetória de debates jurídicos, acadêmicos e de pressões sociais que denunciaram a invisibilidade e a banalização das mortes violentas de mulheres no Brasil.