O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Em uma definição tautológica, porém inspiradora, ”poder” é a capacidade de se realizar alguma coisa. Por exemplo, eu não posso voar porque não tenho asas e a anatomia do meu organismo não foi construída para tal função. Mas posso fazer tudo o que estiver a meu alcance, como andar, correr, nadar.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Em 29.3.1890, o chefe do Governo “Provisório”, Marechal Deodoro, publicou o Decreto 295, que remetia a um anterior, o 85A, de 23.12.1889, e que previa “penas militares de sedição” àqueles que “dessem origem ou concorrerem pela imprensa, por telegrama e por qualquer outro modo para pôr em circulação falsas notícias e boatos alarmantes” contra a República.