O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Em 29.3.1890, o chefe do Governo “Provisório”, Marechal Deodoro, publicou o Decreto 295, que remetia a um anterior, o 85A, de 23.12.1889, e que previa “penas militares de sedição” àqueles que “dessem origem ou concorrerem pela imprensa, por telegrama e por qualquer outro modo para pôr em circulação falsas notícias e boatos alarmantes” contra a República.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Só há uma maneira de realmente conhecer um processo judicial, que é consultando os seus autos (físicos ou eletrônicos, tanto faz). Não há outro caminho senão o de ler o material, de cabo a rabo, reler, quantas vezes forem necessárias, comparar um depoimento com outro e com fotos, petições, certidões, atas, decisões, recursos etc., seja por se estar atuando nele, seja por razões didáticas, jornalísticas ou históricas.