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Roberto Carlos Batista
Promotor de justiça do MPDFT

Ouvir música, celebrar em festa, apreciar um espetáculo, divertir-se - em local público ou em estabelecimento comercial - ou se deslocar em um veículo são atividades cotidianas que integram a vida em sociedade contemporânea e o meio urbano. Podem representar, no entanto, uma perturbação que afeta a vida dos cidadãos e coloca em risco sua própria saúde. A OMS, inclusive, alerta para doenças oriundas de poluição sonora, como a perda auditiva, transtornos de sono e mentais, alterações cardiovasculares, entre outras.

A OMS/Europa aliás celebra no terceiro dia de março de cada ano a Jornada Mundial da Audição para despertar para os riscos sanitários da poluição sonora. Essa compromete a qualidade de vida principalmente de crianças, idosos, doentes e portadores de transtornos, como pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), muito sensíveis a ruídos.

No âmbito do DF, as reclamações são muito frequentes, em razão da expansão urbana desordenada e da inobservância dos limites legais para diferentes áreas. O Ministério Público (MP) e o Judiciário são acionados regularmente para apuração de excessos e penalização dos responsáveis. Vetado o abuso tanto no âmbito administrativo (com a expedição de multas, interdições e autos de infração pelo Instituto Brasília Ambiental), quanto na seara cível (pedidos judiciais de cessação ou proibição de atividades) ou criminal (crime de poluição do art. 54, caput, da Lei 9. 605/98, que exige apenas o risco à saúde humana).

O MP, que nos anos 2000 ensejou a criação de um grupo de trabalho nomeado pelo governador para elaborara minuta da “lei do silêncio” do DF busca acautelar incômodos em grandes eventos, como o carnaval, com recomendações aos órgãos envolvidos. Também propõe ações penais ou medidas alternativas a elas previstas em lei.

No âmbito administrativo, após larga discussão de projeto de lei distrital, em 2018, sobre o aumento dos decibéis permitidos, foram criadas pelo Executivo as Câmaras Central e Regionais de Conciliação para Convivência Urbana do Distrito Federal, hoje em funcionamento, embora nem sempre exitosas.

Consciência, respeito e legalidade garantem o bem comum, inclusive, dos animais silvestres e domésticos (os pets), gravemente impactados com o barulho e a poluição sonora da cidade. O dever legal e moral de colaborar se atribui a todos.

Correio Braziliense - 21/7/2025

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

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