O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Raoni Maciel
Promotor de justiça do MPDFT
Durante minha infância, as festas de família eram invariavelmente interrompidas de forma abrupta: “Vou fazer um acróstico”. O contemplado com o acróstico variava, o autor não.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
O Conservatório Dramático foi a entidade responsável por avaliar as peças teatrais no Império brasileiro. Suas decisões eram de cumprimento obrigatório e o termo utilizado no Decreto de 1845 nem tentava disfarçar: era “censura” mesmo. O que se apurava era se as obras “pecavam” contra os seguintes pontos: (1) “a nossa Santa Religião”, (2) “o respeito devido aos Poderes Políticos da Nação e as Autoridades constituídas” e (3) “a guarda da moral e decência pública”, com atenção redobrada se a família real estivesse presente.