Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de justiça do MPDFT
Izadora Mundstock
Mestranda em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa
Introdução
A violência doméstica e familiar contra a mulher (VDFCM) possui contornos epidêmicos no contexto nacional. Segundo dados do FBSP, 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais já sofreram violência física ou sexual praticada pelo parceiro íntimo. Apesar das políticas públicas transversais de prevenção e da articulação intersetorial de proteção à mulher em situação de violência serem os aspectos mais relevantes no projeto político-normativo da Lei Maria da Penha (LMP), a responsabilização criminal também é tida como um eixo relevante para a mudança nas relações sociais, desconstruindo a normalidade histórica da violência contra as mulheres e ressignificando as relações de gênero.
Os estudos feministas sobre violência contra as mulheres têm como ponto de partida o reconhecimento das relações assimétricas de poder entre homens e mulheres, com especial recurso à categoria de análise “gênero”, trazendo impactos relevantes para o direito. Estudos da criminologia feminista têm criticado a operatividade cotidiana das instituições criminais, denunciando a reprodução de violências institucionais às mulheres diante da insensibilidade a essas relações de gênero e na reprodução de valores familistas tradicionais, exigindo a concretização do dever de devida diligência para se promover efetivo acesso à justiça.
A crítica feminista propõe que, além da categoria gênero, haja recurso à interseccionalidade de raça e a uma visão crítica decolonial, reconhecendo-se os efeitos mais incisivos das violências às mulheres negras e periféricas.6 O feminismo negro reconhece a viabilidade de um uso estratégico do direito penal para a proteção às mulheres, apesar de problematizar os riscos associados ao fortalecimento do campo punitivo, historicamente tendente à violação de direitos da população negra. Segmentos do feminismo são céticos quanto ao uso do direito penal para a proteção às mulheres e propõem um diálogo com o abolicionismo, criticando “os limites teóricos das criminologias e dos feminismos hegemônicos que sustentaram fortes metanarrativas e modelos universais sobre as mulheres e suas demandas”.
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Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça - 5/9/2025
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