O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de justiça do MPDFT
Há um movimento global em direção ao reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher (VDFCM) como uma violação dos direitos humanos, exigindo políticas efetivas de prevenção (OMS, LSHTM, 2010). No Brasil, a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), criou um amplo sistema de intervenções integradas cíveis e criminais para o enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher na esfera privada.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Em torno do óbvio para juristas, circulam fatores que não são óbvios e que complicam a vida do leigo
Jurei mentiras e sigo sozinho
“Mas, afinal, para que interpretar um poema? Um poema já é uma interpretação”
Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo
Um antigo brocardo jurídico dizia “in claris cessat interpretatio”, o que quer dizer: na clareza, cessa a interpretação. De fato, há coisas que são provas de si mesmas; um olhar rápido basta para se ter acesso a seu conteúdo, sem o uso de ferramentas mentais mais ou menos sofisticadas. Ou seja, na base da intuição.