O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Amós Oz dizia que todas as fronteiras são relativamente arbitrárias. O termo forte dessa oração é o advérbio de intensidade. De fato, limites traçados pela humanidade não são de todo caprichosos, mas também não são dados como as árvores nativas e os pássaros que piam e descansam em suas copas.
José Eduardo Sabo
Procurador distrital dos direitos do cidadão
A Procuradoria Distrital dos Direitos. É O Cidadão (PDDC) tem suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93, sendo a defesa dos direitos fundamentais do cidadão sua atribuição primordial, sempre que se trate de garantir-lhe o respeito pelos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, pelos concessionários e permissionários do serviço público do DFE bem como por entidades que exerçam função delegada. Destaca-se, logo de início, que nos mais de trinta anos de vigência da Lei Complementar nº 75/93, questões relativas à mobilidade urbana, saúde, assistência social, segurança pública, saneamento básico e ambiental, infraestrutura e preservação da ordem urbanística têm sido encaminhadas a essa PDDC.