O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Em torno do óbvio para juristas, circulam fatores que não são óbvios e que complicam a vida do leigo
Jurei mentiras e sigo sozinho
“Mas, afinal, para que interpretar um poema? Um poema já é uma interpretação”
Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo
Um antigo brocardo jurídico dizia “in claris cessat interpretatio”, o que quer dizer: na clareza, cessa a interpretação. De fato, há coisas que são provas de si mesmas; um olhar rápido basta para se ter acesso a seu conteúdo, sem o uso de ferramentas mentais mais ou menos sofisticadas. Ou seja, na base da intuição.
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de justiça do MPDFT
Izadora Mundstock
Mestranda em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa
Introdução
A violência doméstica e familiar contra a mulher (VDFCM) possui contornos epidêmicos no contexto nacional. Segundo dados do FBSP, 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais já sofreram violência física ou sexual praticada pelo parceiro íntimo. Apesar das políticas públicas transversais de prevenção e da articulação intersetorial de proteção à mulher em situação de violência serem os aspectos mais relevantes no projeto político-normativo da Lei Maria da Penha (LMP), a responsabilização criminal também é tida como um eixo relevante para a mudança nas relações sociais, desconstruindo a normalidade histórica da violência contra as mulheres e ressignificando as relações de gênero.