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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

A atividade jurídica sempre foi objeto de atenção e curiosidade públicas. Jornais, livros, filmes e até quadrinhos se alimentam de interesse por situações reais ou fictícias de investigações e julgamentos. Mas, nos dias de hoje, noticiários brasileiros usam expressões técnicas, como “inexigibilidade de licitação”, “interposição de embargos” e “trânsito em julgado”. O homem comum tem noções de direito porque ele próprio está mergulhado na experiência jurídica e dela faz parte, mas, sem treinamento adequado, capta muita coisa de maneira turva e incompleta. Vê um ministro do STF votando e acha incompreensível, hermético. É mais ou menos como a pessoa que conhece sua língua materna, mas ter domínio da norma culta é algo que exige, necessariamente, anos e anos de estudo.

Então vamos esclarecer duas coisas:

1 - argumentos pseudo-eruditos se prestam para maquiar ideias banais, que poderiam ser simplificadas e transmitidas de maneira mais coloquial. Ou então escondem intenções ruins, feitas sob medida para prejudicar ou favorecer indevidamente alguém ou algum partido ou grupo. Tudo isso é verdade. Mas não é menos verdade que o direito tem uma técnica e, como tal, exige um código comunicativo específico. Dizia Miguel Reale: “cada cientista tem a sua maneira própria de expressar-se, e isto também acontece com a Ciência do Direito. Os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem multimilenar, dignidade que bem poucas ciências podem invocar”.

2 – Divergências de entendimento acontecem. Aliás, são a regra, porque é da substância do direito a possibilidade de compreensões diferentes. O que forja a confiança na Justiça é o reconhecimento da existência em si da controvérsia e, ademais, sua capacidade de resolvê-la de maneira segura e previsível.

Jornal de Brasília - 23/5/2018

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