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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Em matemática, “elegância” quer dizer “simplicidade”. Uma equação com muitos números e variáveis fica mais “elegante” se puder ser descomplicada ao máximo; tanto melhor se for reduzida a poucos algarismos, ou mesmo um único. Os caminhos para isso é que podem ser eles próprios mais ou menos compridos ou difíceis, desde que acertados.

Na experiência jurídica, ocorre algo parecido. Palavras como “lícito” e “ilícito”, “culpado” e “inocente”, são também reduções de ideias muito mais complexas, e não necessariamente antônimas. Casos fáceis são automatizados pela rotina mental, de modo intuitivo. Por exemplo: sujeito sem habilitação válida conduz carro em via pública e bate em outro carro. Crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito, certo? Num retrato 3 X 4, sim. Mas o quadro pode ser amplificado, questionado-se seu viés metafísico (o que é via pública?), epistemológico (o policial viu o sujeito dirigindo ou contaram para ele?) e legal (e se a culpa pela colisão não foi dele? E se ele já tivesse sido aprovado nos exames e a carteira, já expedida, mas ainda não entregue? E se ele fosse habilitado há 28 anos e carteira estivesse vencida há uma semana?).

Na vivência forense brasileira, os operadores têm particular gosto pela prolixidade. Se puderem escrever em duas páginas, escrevem em seis. Citam autores e julgados de maneira leviana e não se envergonham em lhes pespegar os rótulos de “doutrina” e “jurisprudência”, às vezes predicados de “melhor” e “pacífica”, respectivamente. Abusam de pelancas e nervuras como “insta ressaltar que” e “por oportuno, cumpre observar que”. Esse é um livro que talvez escreva um dia: vou fazer umas dez petições, em três versões cada, elegante, mediana e rebarbativa. Vai ser um livro informativo e lúdico, um manual no melhor estilo slapstick.

Jornal de Brasília - 4/7/2018

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