Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ou engorda

MPDFT

Menu
<

Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Existe um instituto na Constituição Federal chamado “moralidade administrativa”. Embora esteja em vigor no ordenamento brasileiro há quase 30 anos, ninguém sabe direito do que se trata. Sabe-se que é um dos princípios da Administração Pública, ao lado da legalidade e de outros três (impessoalidade, publicidade e eficiência), como consta do artigo 37. E pouco mais.

Há quem ache que “moralidade” seja atributo do ato administrativo. Este tem que estar de acordo com o direito e também com a moral vigente; pertence ao senso comum a noção de que um ato pode ser “legal”, mas “não moral”. Esse raciocínio, no entanto, está na pista errada. Ele não resolve o problema e cria outro ainda pior. A Constituição inventou uma expressão que antes não existia, mas não inovou na solução de um problema que sempre existiu. Vasta experiência jurídica anterior chancelava a possibilidade de anulação de ato administrativo diante da demonstração do desvio de finalidade, cuja pesquisa revela a verdadeira motivação, não a motivação declarada ou postiça do agente. Exemplo didático é o do governante que desapropria fazenda de um adversário político, não por interesse público de acréscimo necessário de um bem para o estado – malgrado a perfeição formal do procedimento --, e sim por razões pessoais, por vingança.

Nesse caso, não há necessidade de se enfrentar desafio bem mais complicado: a definição de um padrão de moralidade e nele contextualizar o ato. Peguem o direito penal. Escolham o crime que quiserem, furto, lesão corporal etc. O promotor não precisa provar que o acusado agiu de maneira “imoral”. Ele nem perde tempo agitando esse tipo de argumentação. Basta demonstrar que o indivíduo fez o que fez na base da “consciência” e “vontade”. A imoralidade está embutida no conceito de ilicitude.

Jornal de Brasília - 10/7/2018

Todos os textos disponibilizados nesse espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

.: voltar :.