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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

As pessoas mudam quando assumem funções novas, pelo menos um pouco. Não mudam o caráter, mas mudam a postura. O jeito de falar, de se vestir e até de andar não são iguais antes e depois. Parece que passam por um processo de domesticação, processo esse que é rápido, intuitivo e que prescinde de treinamento.

O sujeito assume um cargo de chefia e já não faz mais as mesmas reclamações e piadinhas. Um amigo de infância visita outro na repartição e o trata de maneira mais cerimoniosa, ao menos na frente dos outros. Isso vale para a iniciativa privada também.

No serviço público, a palavra de ordem é “aceitável”. Você considera aceitável que o prefeito do seu município sonegue rendimentos para pagar menos imposto? Que tenha duas ocorrências por Maria da Penha (digamos, uma arquivada e outra em apuração)? Que tenha 77 multas de trânsito? E 23? E 8? Quantas você tolera? Qual é o seu grau de exigência acerca de padrões morais que o prefeito e outras autoridades têm de carregar nas costas?

A Justiça não tem o costume de enfrentar às claras e com profundidade o problema da “moralidade administrativa”, a fim de impedir que alguém tome posse em cargo público ou o retire se já tiver tomado, como quem diz: “você não”. Situações contrárias, essas existem, como a de um determinado indivíduo indicado para Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, em 1998. O TJRJ considerou que quem devia que dizer se ele tinha idoneidade e reputação ilibada era a Assembleia, salvo se sofrera “condenações criminais infamantes anteriores”.

Eis a questão: para que você afirme que uma pessoa tem reputação ilibada você também tem de ter. O STF é o ponto culminante de todo o sistema. Ele precisa ser não apenas uma casa de eméritos juristas, mas de pessoas altamente confiáveis, admiráveis, exemplares.

Jornal de Brasília - 27/7/2018

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