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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Decisões judiciais nem sempre são óbvias. Leigos e mesmo profissionais tendem a se contentar com a interpretação literal, ou seja, com a compreensão que obtém com a leitura de artigos da Constituição e das leis. Às vezes isso basta. Mas nem sempre. O trabalho hermenêutico é mais complexo. Existem elementos linguísticos, históricos, sistemáticos, pesquisas de debates legislativos, de direito comparado, de direito jurisprudencial, dentre outras técnicas que podem conferir sentido que uma análise superficial não percebeu nem perceberia.

Além disso, um mesmo dispositivo, sem sofrer absolutamente nenhuma alteração, pode ser aplicado de maneiras diversas, porque o valor que o inspira modificou-se com o tempo. É como se a pessoa trocasse a lâmpada da cabeceira de sua cama. A lâmpada amarela, fraca e quente alumia de modo diferente da branca, fria e forte. Muitos profissionais não apreciam a mutação axiológica em que se encontram, mas acabam se adaptando, porque não podem negar os fatos que lhes são desagradáveis. Somos todos testemunhas do mundo em que vivemos.

A literalidade das leis é uma baliza, mas ela pode ser contornada. Quando a lei diz que o prazo para o cumprimento de determinado ato é de 15 dias, a Justiça não pode dizer que é de 10 ou 20. Mas pode dizer que o prazo não é fatal, ou seja, que sua perda não gera maiores consequências e não passa de mera irregularidade.

Nos últimos tempos, o STF assumiu protagonismo inédito no panorama da vida pública nacional. Até agora não parece ter se saído tão bem. A instituição, ou talvez a composição atual da Casa, não goza da confiança irrestrita da população. Confiar não significa concordar com suas decisões, até porque isso depende de conhecimento adequado das causas. Confiar significa respeitar mesmo sem concordar ou entender.

Jornal de Brasília - 8/8/2018

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