Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Bem que poderia ser formada e consultada uma Comissão de Notáveis para emitir parecer sobre o currículo de candidato ao STF, vale dizer, sobre seu 'notável saber jurídico', que é uma das exigências previstas no artigo 102 da Constituição Federal.
Após exaustiva pesquisa sobre sua carreira e obra, e realização de sabatinas privadas e públicas, quantas fossem necessárias, o parecer lançaria uma de três notas possíveis: 'recomendado com louvor', 'recomendado' e 'não recomendado'. Não seria de acatamento obrigatório pelo órgão responsável pela decisão final, o Senado Federal, mas, evidentemente, seria levado em consideração e também divulgado para conhecimento geral. É mais ou menos o que se faz nos EUA, em um procedimento costumeiro e poderoso. O perigo é a Comissão se degradar em uma panelinha de apaniguados políticos ou integrantes medíocres e ambiciosos. Ela deveria ter, digamos, sete membros, todos juristas muito experientes, idosos e consagrados, sob a presidência de um ministro aposentado do STF.
Por falar em políticos, no Brasil temos antipatia a candidatos a juízes que foram filiados a partidos ou ocuparam cargos eletivos. Mas, nos EUA, o ministro típico não é magistrado de carreira, e sim alguém com perfil parecido com o de Paulo Brossard ou Nelson Jobim. Um dos presidentes mais ínclitos da história da corte, Earl Warren, foi duas vezes governador, pré-candidato a vice e a Presidente da República. Perdeu a eleição para o general Dwight Eisenhower, que o indicou parao tribunal no ano seguinte. Por aqui, esse tipo de prêmio de consolação está mais associado ao TCU do que ao STF.
E atenção: 'advogado famoso' não é sinônimo de 'grande jurista'. Ele pode ter adquirido notoriedade com talento e habilidade, mas ser emérito estudioso do direito é outro departamento.
Jornal de Brasília - 26/9/2018
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