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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

O que é “um grande jurista”? O que é preciso fazer para merecer ser reconhecido como alguém de “notável saber jurídico”? As respostas a essas perguntas são muito particulares, mas elas podem ser percoladas por alguns filtros. O primeiro é a justiça da fama, o que chamamos de “Fator Einstein”.

Sem pestanejar, as pessoas apontam para Albert Einstein como o maior gênio da história da humanidade; no mínimo, um intelecto privilegiadíssimo, um saber ímpar. Mas não sabem dizer porquê. Conhecem a Teoria da Relatividade de orelhada e fracassam fragorosamente se forem instadas a explicá-la. Ou seja, Einstein é um gênio esplêndido porque é considerado um gênio esplêndido. O que é unânime é a sua fama. Tentar derrubá-la, coisa cientificamente natural e até sadia, parece um desafio impraticável. Quando Cesar Lattes chamou Einstein de “uma fraude”, “uma besta” e um plagiador, isso soou como recalque de mau gosto. A propósito, o professor Lattes é “um grande físico” ou “um grande físico brasileiro”?

É fácil afirmar que Pontes de Miranda foi um grande jurista. Mas você comprova isso por conta própria? Quanto de sua obra você conhece bem? Somente o “Tratado de Direito Privado” tem 60 grossos volumes e uma bibliografia de mais de 11 mil títulos. O Tratado está todo disponível para uma pesquisa verdadeira, que permite passar seu conteúdo a limpo, ainda que a tarefa seja de uma audácia algo iconoclasta. Afinal, que Pontes estudou mais do que eu e você, isso é certeza absoluta.

Um grande jurista é aquele especializado em dois ou três ramos da Ciência do Direito ou o que tem cultura geral mais ampla, baseada em filosofia clássica e teoria literária? É o que conhece de cor os julgados do STJ ou o quem despreza isso como tecnicalidades volúveis? Jurisprudência com j maiúsculo ou minúsculo?

Jornal de Brasília - 10/10/2018

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