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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Promessas eleitorais, como aumento generoso a determinada categoria de servidores ou construção de tantas e tantas creches, precisam passar pelo crivo do direito financeiro e da contabilidade pública. Esta não pertence esotericamente ao governo, mas é acessível a todos, embora não com facilidade. Mostre um QDD (quadro demonstrativo de despesas) a um leigo e ele não saberá compreendê-lo. As promessas, em si, talvez até sejam justas. Mas são factíveis? Existem profissionais que dominam o assunto e podem ser consultados para endossar a viabilidade desse tipo de proposta, com muito mais rigor do que palavras boladas por marqueteiros ou proferidas no calor dos comícios. 

É duvidoso que candidatos devessem prometer construir, digamos, dez hospitais, porque não se sabe qual será o orçamento do ano seguinte (e muito menos dos anos seguintes) nem quanto cada hospital vai custar. Para tanto, é preciso orçar as obras, o que exige a elaboração de projeto básico com todas as suas especificações e planilha dos custos unitários, por obséquio da Lei de Licitações. Não é bicho de sete cabeças, mas requer planejamentos financeiro, arquitetônico e jurídico, no conjunto da execução orçamentária e da responsabilidade fiscal. Isso é inviável para um candidato no seio de uma campanha política.

Ele deveria se contentar, mais modestamente, em dizer que vai se esforçar para construir o máximo possível. Se persistir nas promessas, vincula-se a elas, como acontece nos direitos civil e administrativo. 

A Justiça Eleitoral tem se mostrado preocupada com notícias falsas, que são as fabricadas para enganar ou confundir o leitor. É dentro desse espírito que ela precisa evoluir na apreciação de propostas que também podem iludir o eleitor. As campanhas políticas ficariam mais chatas, mas mais maduras.

Jornal de Brasília - 21/11/2018

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