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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Se o ministro do STF Dias Toffoli foi reprovado em dois concursos para magistratura, em primeiro grau, isso hoje não tem mais importância. Afinal, o Senado aprovou sua indicação e ele tomou posse na Corte quase nove anos atrás. Esse tempo é suficiente para se avaliar, posto que de maneira totalmente subjetiva, se ele é bom juiz. Ou seja, mesmo que não tivesse indiscutível notável saber jurídico pelos idos de 1999, é possível se afirmar se ele o adquiriu com o tempo. Ou pelo menos se tem saber para continuar no exercício de suas funções de modo minimamente digno. Não existe estágio probatório ou “recall” de ministro do Supremo.

Na verdade, não existe estágio probatório para ninguém, nesse aspecto. Servidores públicos federais, aprovados em concurso, sujeitam-se a um período de provas de 24 meses para avaliação de sua “aptidão e capacidade para o desempenho do cargo”, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (Lei Federal nº 8.112/90, artigo 20). Está superada qualquer pesquisa acerca do conhecimento teórico que o hoje servidor, outrora concursando, possuía ao se submeter ao certame. Não há reprovação retroativa, ou seja, reexame de alguém que não merecia ter passado no concurso mas passou. Nem demissão para isso há. O artigo 132 da mesma lei contempla hipótese de expulsão em casos, basicamente, de corrupção, desvio de verbas, prevaricação e violência. E não de conhecimento.

O Brasil não tem a cultura da demissão. Se o agente público, em qualquer nível, conseguir entrar nos quadros efetivos, muito provavelmente continuará até se aposentar, mesmo que a aquisição tenha sido desastrosa. Equilíbrio melhor existiria se o concurso não fosse tão difícil e o estágio probatório fosse permanente e rigoroso.

Jornal de Brasília - 16/1/2019

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