Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Quando se fala em “direito”, pensa-se em “norma jurídica”. Esta, por sua vez, vem a ser uma regra de acatamento obrigatório, emanada do Poder competente, o Legislativo (de modo especial o Congresso Nacional), após todos os trâmites necessários, que vão da propositura à publicação no diário oficial.
Em linhas gerais, a idéia não está incorreta. Foi exatamente assim que passaram a ter vigência muitas leis importantes, que estão vivas no tecido social, como os códigos civil, penal e tributário; as regras que protegem empregados, consumidores e idosos; as punições a motoristas embriagados, os que fazem edificações irregulares e administradores públicos ímprobos. Embora o direito tenha interfaces com as mais diversas disciplinas engendradas pelo gênio humano, desprezar esse seu lado normativo mais evidente seria como desprezar algo que só o direito tem. Nenhum outro ramo do saber especializou-se tanto na tarefa de produzir validamente contratos, testamentos, casamentos, adoções, constituições de firmas comerciais, emissões de títulos de crédito, dentre inúmeros outros.
Profissionais do direito, como advogados ou consultores, são pagos para fazer explicações ou ajuizar ações de acordo com o que o direito prescreve e não com base em suas opiniões ou convicções pessoais. Esses profissionais são também chamados “operadores”, expressão que desagrada a alguns, mas que eu, pessoalmente, considero ótima. Uma expressão ótima é aquela que diz tudo em poucas palavras. É o caso do termo “operador”, que designa as pessoas que têm graduação em direito e vivem de ofícios cujas portas foram abertas por seus canudos: delegados, juízes, oficiais de justiça, procuradores etc. Um diplomata ou um deputado federal, embora tenham o direito como matéria-prima ou objeto de seus trabalhos, não são operadores, porque seus cargos podem ser ocupados por indivíduos de outros gabaritos intelectuais, distintos da educação formal que se aprende nas escolas de direito.
Está claro que um título, e não só de bacharel, mas também de mestre, de doutor, é muitas vezes um fetiche, e não passa do resultado de uma satisfação estritamente particular ou de uma credencial para atividades pouco nobres (conforme explicarei em outra oportunidade). Com a proliferação de faculdades, muitos cargos públicos que não tinham costume de exigir nível de escolaridade superior passaram a fazê-lo, mais por uma questão de luxo fácil do que real necessidade. A própria Polícia é um exemplo disso: do investigador não se deveria exigir diploma – digo diploma, e não conhecimentos -- de direito e sim perspicácia, obstinação e coragem, matérias que não são lecionadas na faculdade.
Da mesma maneira como o médico é o profissional mais indicado para tirar dúvidas sobre saúde (embora, em certos casos, isso possa ser feito com sucesso por fisioterapeutas, nutricionistas ou professores de educação física), é o operador do direito a melhor opção para destrinchar questiúnculas legais que, no entanto, não estão fora do alcance do conhecimento do economista, contador ou engenheiro (às vezes com mais propriedade). Em muitos casos, espera-se que o advogado faça exatamente o contrário: que tire proveito de tecnicalidades em benefício do cliente. O âmbito do processo penal é o melhor exemplo disso, especialmente quando o réu é, de fato, culpado.
Há muito tempo se procura depurar o objeto do direito enquanto ciência, isolando a sua partícula mais elementar, a sua essência, a sua matéria ainda livre da manipulação de outras intromissões mentais (não importa se saudáveis ou não). Embora nenhuma tese tenha obtido pleno êxito, parece impossível ignorar o seu aspecto normativo. Mas daí para se dizer que os produtos numerados e datados do Congresso Nacional sejam o direito, ou ao menos uma das expressões mais notórias da experiência jurídica, vai depender do quanto você leva a sério a chamada “norma jurídica”, e nessa conta entram algumas variáveis que mencionarei na seqüência.
Jornal de Brasília