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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Um ministro do STF acoimou um procurador da República de “gângster”, dentre outros predicados que não se vê usualmente na atividade forense. Talvez nunca um juiz – ainda mais da Corte máxima – tenha se referido assim a um membro do Ministério Público. Noticiou-se que o ofendido demandou na Justiça, pedindo reparação por danos morais.

Uma noção elementar define “estado” como governo de leis e não de homens. Isso significa que o agir é pautado por regras abstratas e gerais, que preexistem às condutas e as ordena para o futuro, abarcando as situações que se enquadrarem em suas disposições.

Tudo isso é ainda um esforço rudimentar de organização política, mas já é um passo à frente na realidade em que o poderoso do momento faz o que bem entende, inclusive no manejo da força bruta, e os demais não sabem como se defender e acabam se tornando reféns de seus caprichos.

Quando se qualifica o estado de “de direito”, a coisa se sofistica porque o próprio poderoso passa a se submeter à norma que ele faz. Só “estado” é lei para a ralé. “Estado de direito” é lei para todos, a começar pela elite, que deve dar o exemplo e obsedar o apotegma de que “o rei não erra”, arrostando responsabilidade pelos seus atos.

A história do Brasil, nesse ponto, merece um destaque. Nossa primeira constituição (ainda que outorgada) veio em seguida à soberania, em 1824, quando a metrópole nem havia reconhecido formalmente a independência, e vigorou inteiramente durante os dois reinados. Já a primeira constituição portuguesa é de 1822 e durou pouquíssimo tempo. Depois, os irmãos Pedro e Miguel travaram guerra cujo pano de fundo era o contexto jurídico que inspiraria o povo luso, se monarquia absolutista ou constitucional.

Pedro foi um rei que errava e que errou muito. Mas também acertou muito. A conta que história cobra dos poderosos nem sempre é justa.

Jornal de Brasília - 18/12/2019

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