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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Quando uma pessoa não versada em direito assiste a um trecho de sessão do STF, ela é dominada pela sensação atordoante de não estar entendendo nada. Talvez um ou outro termo isolado que faz pouco sentido no contexto total do discurso. Qual é meu problema?, pensa. Embora leigo, sou educado e poderia captar ao menos as linhas gerais. Sou burro? Ou esses caras são inteligentes demais? Será que eles não deveriam falar menos e com mais clareza? Esse palavreado esotérico é tão necessário assim?

Será que os próprios profissionais estão entendendo? Se qualquer advogado mediano estiver absorvendo tudo, mas tudo mesmo, talvez a função forense seja um círculo de iniciados. Ou então cada um está tentando se mostrar mais iniciado que os demais, e a apreciação da causa fica obliterada por uma tensão vaidosa de prolixidades, e não pautada pelos interesses reais dos contendores, pela certeza que o direito deve garantir, pela beleza do simples.

Uma coisa é o uso de expressões que fazem parte do jargão de cada atividade profissional. Mas isso não justifica o vício de chamar “denúncia” de “exordial acusatória”, da leviandade das colações de ementas jurisprudenciais e fragmentos da “doutrina dominante”.

O senso comum imagina que a operação da Justiça, a começar pelo exemplo máximo do Supremo, esteja voltada para que a lei seja aplicada da maneira mais natural possível, que as palavras escandidas pelos textos oriundos pelo Legislativo correspondam ao vernáculo corrente e que o leigo tenha algum acesso à compreensão do fenômeno jurídico, em vez de se sentir refém de cusparadas de fogo. Que o sistema conspire para que os réus tenham oportunidades sensatas de se defender e que sejam absolvidos, ao mesmo tempo em que os culpados são condenados. Só isso.

P.S. Este é o artigo número 500 na minha carreira. Estou começando a gostar da coisa.

Jornal de Brasília - 25/12/2019

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