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                                                                         Oto de Quadros é Promotor de Justiça

Decidimos que iríamos dar importância às crianças e adolescentes com a Constituição de 1988. No artigo 227, sugerido pelos movimentos sociais com mais de 1,3 milhão de assinaturas, estabelecemos o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar com prioridade absoluta todos os direitos a crianças e adolescentes.

Também determinamos que as ações governamentais no atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão realizadas e organizadas com base na diretriz de participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações. Essa participação é formalmente assegurada nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (nacional, estaduais e municipais) e nos conselhos tutelares (municipais).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que revogou o Código de Menores de 1979, explicita que a garantia constitucional da prioridade absoluta compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, entre outras ações.

Até então as normas fundamentadas na doutrina da situação irregular tratavam crianças e adolescentes como objeto da atenção do Estado: lhes destinava a repressão policial, no caso de cometimento de crimes, e a compaixão, no de abandono. O termo «menor», de sentido vago, era utilizado para definir a pessoa menor de idade. Revestiu-se de sentido pejorativo para designar crianças e adolescentes a partir de suas necessidades ou comportamento (menor infrator, menor carente, menor abandonado). É discriminatório e dirigido apenas a crianças e adolescentes em situação de rua, que cometem atos infracionais, negros, pobres. Remete à antiga doutrina da situação irregular. Por isso, o termo foi banido do vocabulário de quem trabalha com os direitos da criança e do adolescente. Com o rompimento feito pela Constituição de 1988, o conceito tornou-se inapropriado e foi superado pela atual legislação que garante os direitos, com fundamento nos princípios do interesse superior, da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Os termos adequados são criança, adolescente, menino, menina, jovem.


Muitos meios de comunicação e profissionais do Direito ainda insistem em utilizar o termo «menor» contribuindo para a perpetuação de um conceito preconceituoso e conservador. Muitas vezes o termo vem ainda acrescido de outros igualmente ofensivos à criança e ao adolescente, como carente, abandonado, delinqüente, pivete. Alguns criaram expressões para se referir ao adolescente a quem é atribuída a autoria de um ato infracional. Surgiram «adolescente infrator» e «adolescente em conflito com a lei». Mas nenhuma dessas expressões é adequada. Seria de bom aviso ficarmos com as palavras previstas na legislação. O adolescente, pessoa em desenvolvimento, possuidor de direitos que, eventualmente, comete um ato infracional, não é menor, não é adolescente infrator, não é adolescente em conflito com a lei. É adolescente a quem é atribuída a autoria de um ato infracional e que, nessa condição, possui direito ao devido processo legal. Se referir à criança como criança e ao adolescente como adolescente não é preciosismo. É comprometimento. É garantia de direitos.

Quando são eleitos, os dirigentes políticos do Estado prestam compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo do município, do Estado, do Distrito Federal e do Brasil, respectivamente. Infelizmente, mais de 18 anos depois da promulgação do Estatuto, e mais de 20 anos da Constituição Federal, a prioridade constitucional para crianças e adolescentes não é uma realidade. Muitos governantes não dão a mínima importância à prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Com a falácia de que foram eleitos para governar, preferem construir obras faraônicas, enfeitar as ruas, fazer espetáculos generosamente pagos com dinheiro público, como a copa de 2014, festas e shows, por exemplo. Muitos já na metade do mandato, fazem de conta que não existe uma política de Estado prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente que deve ser executada antes de qualquer plano de governo. Nem mesmo os recursos mínimos previstos no orçamento são executados. Esses governantes sim estão em conflito com a lei. Mas desgraçadamente se proliferam impunes pelo Brasil afora.

Correio Braziliense, 30 de dezembro de 2008

Jornal de Brasília, 28 de dezembro de 2008

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