Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Salmão defumado

MPDFT

Menu
<

Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

De vez em quando é noticiado que alguém foi preso porque subtraiu um xampu ou uma caixa de bombom, ou os dois, e isso causa um alvoroço danado, principalmente se o estabelecimento é uma grande cadeia de supermercados. A reação é de dó do pobre coitado, e de revolta, porque se sabe que outros roubaram muito mais e nada lhes aconteceu – ao contrário, possivelmente tais pessoas são destacadas na sociedade e ocupam não a sessão policial das gazetas, mas a de fofoca.

Nessas horas, para se dar o tratamento jurídico apropriado à situação, e não o tratamento leigo, desinformado e emocional, surgem figuras como “estado de necessidade”, “princípio da insignificância” e “crime impossível”. Se você captar essas coisas, entenderá melhor o mendigo do mercado e o episódio de um ex-procurador-geral que afirmou que quis matar um juiz do Supremo Tribunal.

Hoje falarei sobre “crime impossível”, também conhecido como “tentativa inidônea”.

Cada delito tem o que se chama de “iter criminis” ou simplesmente “iter”, que é a composição de quatro etapas, “cogitatio”, “preparatio”, “executio” e “consumatio”, isto é, cogitação, preparação, execução e consumação. As duas primeiras são impuníveis, porque apenas desejar matar uma pessoa ou praticar atos propedêuticos (comprar uma faca ou estudar a rotina da vítima, e.g.) ainda não tem relevância legal.

Quando se inicia a fase da execução, aí sim se penetra no âmbito jurídico, de três formas: praticando (consumando) a infração ou não a praticando, por desistência voluntária (o ladrão entrou na casa, mas se arrependeu e nada furtou) ou involuntária (o ladrão saiu correndo porque o alarme disparou).

Crime impossível ocorre quando já existe execução, mas não há como ela se ultimar, ou seja, não há como se chegar à fase da consumação, seja pelo meio empregado, seja por seu objeto. Voltarei ao assunto.

Jornal de Brasília - 29/4/2020

Todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

 

.: voltar :.