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João Camilo
Servidor do MPDFT

Em 2020, completam-se dez anos da criação do Estatuto da Igualdade Racial, um corolário advindo da luta pela equidade por parte da população negra no âmbito da legislação brasileira. Uma conquista que não se iniciou e muito menos se findou naquele já distante 2010. Quatro anos depois, outro marco legal também foi fundamental na reparação de discrepâncias históricas: a Lei nº 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. 

Sancionada em 2014 e com vigência pelo prazo de dez anos, esta norma federal destina ao serviço público a presença da predominância racial existente no País. A mesma maioria que, ao longo da história, deteve os menores índices de acesso, permanência e finalização dos estudos, bem como as maiores taxas de analfabetismo. Uma parcela populacional que agora, graças a essa e outras políticas de ações afirmativas, recebe de volta do próprio Estado aquilo que este mesmo Estado um dia lhe tirou, como compensação mínima a um atraso que, de tão secular, ainda prevalece tão contemporâneo.

A Pesquisa de Emprego e Desemprego de 2018 mostra que, no Distrito Federal, apenas 18,4% da população negra estava ocupada no setor público, contra 30,9% da população não negra. Em 2014, um balanço realizado pelo Conselho Nacional de Justiça revelou que, de 2012 a 2013, 70,9% dos servidores efetivos que ingressaram no Poder Judiciário eram autodeclarados brancos ou amarelos, contra 29,1% de pretos ou pardos. “A representatividade é sempre institucional e não estrutural”, afirma o professor doutor Sílvio Almeida em seu livro Racismo Estrutural (Pólen, 2019). É esse o intuito da Lei nº 12.990: fazer com que uma parcela da população brasileira, outrora invisível, consiga se enxergar pertencente às instituições que ela mesma ajuda a manter em funcionamento.

Jornal de Brasília - 18/11/2020

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