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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

O Supremo Tribunal Federal é conhecido, no meio forense, exatamente dessa maneira, como consta oficialmente da Constituição (observação: na época do Império, ele começou como “Supremo Tribunal de Justiça”, que é como alguns chamam desavisadamente o hoje STJ).

Há outras denominações, “Supremo Tribunal”, “Supremo”, “STF” (em caso de iniciais, é necessário usar todas, não vale “ST” e muito menos “S”). Outra expressão usual, embora imprecisa e algo cafona, é “Pretório Excelso” (nunca “PE”).

Em certo julgamento, o ministro Mendes desenvolvia um raciocínio e disse algo como “senão não seríamos supremos”. Nesse caso, supremo não seria o quadrado mais elevado do organograma do Judiciário e sim um conjunto de 11 supremos. Nunca se viu um advogado dirigir tratamento de “supremo” a um integrante do STF e não ao próprio STF.

Para magistrados individualmente falando, as expressões consolidadas são “Meritíssimo”, “Excelentíssimo” e, no contato pessoal, “Doutor”. Os adjetivos mais usados são “eminente”, “ínclito” e “digno”. Para órgãos de tribunais, e.g., Turmas, Câmaras, etc., o que mais se vê são “egrégio”, “colendo” e “conspícuo”.

Voltando ao STF, a expressão “Suprema Corte” também é razoavelmente comum, embora soe como uma tradução de seu homólogo norte-americano. Mas, lá, a composição é do presidente ("Chief Justice") e demais ministros, os “juízes associados” (os “Justices” ou, simplesmente “J”, chamam-se uns aos outros de “Brothers e “Sisters”, irmãos e irmãs), em número de oito, nove com o presidente. E o nome deste passa a designar o tribunal.

Por exemplo, a “Warren Court” foi o Supremo americano na época em que Earl Warren o dirigiu, o que ocorreu entre os anos 1953-1969. Seria o mesmo que a chamar o STF de “Corte Mendes” ou “Tribunal Toffoli” durante os períodos em que esses ínclitos ministros comandaram a Casa.

Jornal de Brasília - 10/2/2021

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