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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Palavra muito agitada pelo vulgo é “discriminação”. Ao menor sinal de algo que abale sua sensibilidade, ele reclama que está diante de um quadro de “discriminação” ou que o “discriminado”, perseguido, atormentado, injustiçado, é ele mesmo.

Acontece que toda a experiência jurídica é discriminatória. As leis, para ficar com sua manifestação mais notória, não fazem outra coisa senão discernir pessoas, fatos, coisas. É exatamente essa a sua função.

Peguemos uma lei famosa, o Código Penal (rigorosamente, trata-se de um Decreto-Lei de 1940, aprovado quando estava em vigor a Constituição de 1937 -- outorgada pela ditadura Vargas para lhe atender durante o Estado Novo e que sobreviveu a quatro constituições – mas que foi alterado em numerosas oportunidades, em 1965, 1967, 1968, 1971, 1976, 1977, 1980, 1990, 1993, 1995, 1996, 1997, 1998, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2009, 2006, 2007, 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, sem falar de uma ampla reforma em 1984).

O Código Penal existe para discriminar um comportamento (crime ou delito) merecedor de reação (pena) por parte do Estado, e discriminar o agente, a vítima, além de muitos outros detalhes e tecnicalidades. E não faz outra coisa.

Está discriminado no artigo 121 o homicídio, que consiste na conduta de “matar alguém”. Se alguém matar alguém, incorre na pena de reclusão de 6 a 20 anos. Se alguém não matar ninguém, sabe o que acontece? Nada.

Se alguém praticar roubo, isto é, “subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência”, sujeita-se a 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem não fizer nada disso, não acontece nada.

É premiado quem acha uma carteira na rua, no táxi, no aeroporto e a devolve a seu dono. As pessoas acham isso um gesto estupendo de honestidade, mas depois dê uma olhadinha no artigo 169 do Código Penal.

Jornal de Brasília - 4/8/2021

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

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