Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Qual a relação entre a figura do “advogado famoso” e o tal “notável saber jurídico”? O advogado é famoso porque é bom ou é bom porque é famoso?
Antes de mais nada, vamos convencionar que o advogado ser ou não “bom” é algo que pertence à perspectiva do cliente. Se este teve o problema resolvido, seja como autor, seja como réu, o causídico que escolheu foi tão eficiente para ele quanto o odontólogo que curou uma dor de dente que o atormentava.
Quando o sujeito está numa enrascada legal, ele se dispõe a pagar os honorários de seu “patrono” para vencer a demanda e ganhar o máximo (ou perder o mínimo) possível. Está pouco ou nada interessado em diplomas na parede ou palestras aborrecidas, pontilhadas de palavrório em latim.
Talvez o cliente sinta confiança em um advogado que nem é lá tão conhecido assim mas demonstrou domínio, não ficou se elogiando nem interessado deslavadamente em grana. Melhor este do que outro que fez questão de avisar e repetir que é professor universitário ou palestrante requisitado mas deslizou em um erro de concordância nominal – algo insuportável para ouvidos gramaticalmente mais suscetíveis.
O tipo “porta de cadeia” pode ser exatamente o que sujeito esteja procurando, se aconteceu de ser preso meio de bobeira (e.g., comprou um capacete roubado numa lanchonete) e quer se ver livre antes que seu patrão perceba. O porta não conhece teorias jurídicas mas maneja o fio de Ariadne, sabe em que situações os juízes costumam manter preso ou soltar, sabe o que argumentar em sua petição, ainda que o faça em estribilhos opacos.
Famoso ou não, só dá para avaliar o saber do advogado se ele o permitir, ou seja, se tiver uma obra que possibilite o acesso a seu patrimônio intelectual. Dos bam bam bans por aí, vejam quantos têm livros publicados, teses ou mesmo peças forenses (verdadeiramente) escritos por eles mesmos.
Jornal de Brasília - 22/9/2021
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