Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Hoje vamos falar de latim, que fornece muitas palavras e locuções para os trabalhos dos profissionais do direito. Mesmo na correnteza coloquial, às vezes escapa um “a priori”, um “modus operandi”, um “sine qua non”, este acompanhado ou não de “conditio”. Pode-se falar “conditio sine qua non”, uma mescla, “condição sine qua non”, ou tudo vertido pela tecla SAP, “condição sem a qual não” (esta última não é usual mas, como a expressão é meio azinhavrada, talvez refresque como uma brisa suave).
O latinório número um dos juristas é o bom e velho “data venia”, que significa, literalmente, “dada a licença”, e do qual se vale para se discordar de alguém. Em vez de o advogado abruptamente contrariar uma alegação, ele amacia a carne, preparando o terreno com uma demão de “data venia” (d.v) como quem diz, “com o todo o respeito”. É uma questão de recato.
Também aqui é comum se misturar português com latim e se dizer “com a devida venia” (venia com ou sem acento circunflexo). Já vi se superlativizar o “data” e se tascar “datíssima vênia” mas você é livre para considerar isso uma lástima. Quando a divergência é mais profunda, o gabarito pede o apoio do adjetivo “maxima” (ou máxima) e então se tem “data maxima venia” (d.m.v).
Tanto o “d.v.” quanto o “d.m.v.” não são portas que se abrem para todo e qualquer porvir. Convenhamos, há algo errado quando se assevera “data venia, Vossa Excelência é um vagabundo” ou “data maxima venia, Vossa Senhoria é um ladrão”. Mas é claro que esses diálogos são fictícios e jamais seriam utilizados em um ambiente fino como um Tribunal ou uma Casa Legislativa, por exemplo, o Senado Federal.
Depois do “d.v.” vem “pacta sunt servanda”, “erga omnes”, “ex adversus” e o Tico e Teco “ex nunc”/“ex tunc”. No patamar seguinte é que a coisa começa a ficar bacana, com frases mais longas e elaboradas.
Jornal de Brasília - 13/10/2021
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