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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Um brocardo latino diz que “ubi societas ibi jus”, o que significa: “onde há sociedade há direito”. E essa é apenas a metade do feitiço, pois a continuação avisa que a recíproca também vale: “ubi jus, ibi societas”, onde há direito, há sociedade.

Os anexins em latim têm uma dignidade destacada, uma aparência profunda de veracidade. Afinal, são vetustos, sobreviveram ao Império Romano e se espalharam por países de distintas famílias jurídicas. Se resistiram ao curso da história e da geografia é porque há neles uma força intrínseca que não merece ser descartada com leviandade.

Mas qualquer ideia, ainda mais de fonte identificada, pode ser sim ilidida (ou mesmo elidida) se se revelar inconsistente a despeito de sua carapaça de autoridade, de sua função convenientemente axiomática. Macróbio, Filóstrato, Diomedes, Publílio Siro, Epicarmo, Bíon de Borístenes, Salústio, Propércio, Petrônio etc. são autores “canônicos” mas não dogmáticos, assim como “Atirei o pau no gato” e “Sapo cururu” não são as mais belas canções da praça só porque se entranharam no repertório popular e são reconhecíveis logo nas primeiras notas.

Para se revisar a qualidade do “ubi societas ibi jus” é necessário se fazer uma pausa estratégica, de definição. Dependendo do que você toma por “sociedade” e por “direito”, o aforismo mostrar-se-á plena ou parcialmente em vigor – ou você perceberá que foi ab-rogado e não passa de peça empoeirada de museu. Essa investigação está longe de ser simples porque existem muitos conceitos conflitantes sobre ambos os termos.

É claro que “sociedade” tem alguma coisa a ver com “povo” ou “população”, assim como “direito” com “lei”, mas isso são noções preliminares, hipocorísticas, que já foram elaboradas por diversos autores importantes e que podem ser sofisticadas a qualquer momento por qualquer estudioso. Apes debemus imitari.

Jornal de Brasília - 08/12/2021

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