Rogério Sanches Cunha
Promotor de Justiça do MPSP
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
O presente estudo visa analisar a possibilidade de aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, considerando o advento do § 1º do art. 226 do ECA, introduzido pela Lei 14.344/2022.
A Lei Henry Borel prevê procedimentos especializados para a investigação criminal e processamento de crimes de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Diferentemente da Lei Maria da Penha, que determinou a criação de Juizados especializados, com competência mista cível e criminal, a nova lei não determinou a criação de tais juizados. Todavia, o art. 23 da Lei 13.431/2017 já recomendava (não determinava) a criação de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
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Meu Site Jurídico - 6/7/2022
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