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 Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

À frente onde se sentam os ministros do STF, ou em estantes móveis espalhadas pelo salão, há diversas fiadas de livros. Não tenho certeza que livros são. As lombadas não são visíveis e nunca vi um ministro abrindo algum volume (dependendo do autor e do assunto, isso poderia ser visto como sinal de fraqueza).

Aparentemente, são manuais de direito, ou seja, comentários sobre leis brasileiras. Por exemplo, os de direito penal ou processo penal dissecam artigo por artigo do Código respectivo, explicam tecnicalidades e mencionam arestos (julgamentos) relevantes. É verdade que esta última função perdeu terreno para a informática jurídica, que é muitíssimo mais dinâmica. Pode ter saído um aresto inovador no mesmo dia em que o sujeito adquiriu a mais recente edição do manual, o que, por evidente, só será citado na edição seguinte se, por sua vez, já não estiver superado.

Não há nenhum problema se o profissional consultar manuais, estes servem para isso mesmo –folheadas breves --, em caso de esquecimento, e.g., sobre o momento de consumação de algum crime ou se este tem natureza “material” ou “formal” e “admite tentativa”.

O manual é sempre mais rico do que a chamada “lei seca”, que nada mais é do que a lei ordinária e seu exame como se fosse um romance, do início ao fim. Além de essa tarefa ser imensamente aborrecida, existe uma chance respeitável de não se entender à plenitude o que ali está dito. Ler e estudar não são a mesma coisa; a diferença entre ambos é mais ou menos a mesma que separa dois ovos fritos e um omelete.

O problema é se ter uma cultura que se contenta com manuais (não há diferenças significativas entre eles), administrar a vida profissional em bases superiores apenas à lei seca, sem preocupação com aprofundamento e compreendendo que os manualistas produzem “doutrina” e suas obras consistem em “teoria”.

Jornal de Brasília - 17/8/2022

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