Ivaldo Lemos Junior
Procurador de Justiça do MPDFT
O filme “Benjamin Button” mostra uma inversão de uma regra da natureza. Um bebê nasce com aspecto decrépito e, ao longo do tempo, vai aparentando cada vez menos idade. Por exemplo, se ostenta jeito de um senhor de cerca de90 anos é porque tem, na verdade, uns oito ou nove; e vice-versa. Talvez uma vantagem desse esquema seja saber o dia em que se vai morrer, que é o mesmo em que se vai “nascer” (o personagem do filme já sofria de demência e não sabia disso e de mais nada). Em inglês não se diz que se “tem” 70 anos e sim que se “é” 70 anos velho.
Acontece que, a certa altura do jogo, as coisas entram em sintonia. Se formos traduzir o fenômeno em números – problema outrossim inexistente para Benjamin, que não orientava sua trajetória nessas bases –, quiçá a coisa oscile entre 30 e 50. Ou melhor, em mulheres, entre 20-45, e homens, 30-55, descontados auges e exceções. Alguns desfrutam de configuração mais favorável na madureza do que na flor da idade, enquanto outros decaem prematuramente para nunca mais.
E não se trata apenas de estética. Lembrem-se daquele ditado em francês: “si jeunesse savait, si vieillesse pouvait”. Aos 40, a pessoa é relativamente moça e ainda goza de disposição para se esforçar, estudar, evoluir, mas também é relativamente vivida e já conquistou conhecimentos e bagagem. Vinte anos depois, o foco muda e a capacidade para absorver novidades é bem menor do que a experiência – esta, se não foi acumulada “si et in quantum”, pode ser tarde demais e os cabelos grisalhos e rugas só se permitirão lembrar dos tempos passados.
Pela Constituição, o ministro do STF deve ter entre 35 e 70. A idade mínima é baixa e só se aplica a gênios precoces, como um Rezek. Mas nada me chama mais a atenção no Supremo do que aqueles sessentões ouvindo votos intermináveis em sessões cansativas e muitas chatíssimas, muitas.
Jornal de Brasília - 16/11/2022
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