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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de Justiça do MPDFT

Existia Judiciário na época da Alemanha nazista? Sim, ele funcionava normalmente, desde que, por tal advérbio, você entenda “nazistamente”: os tribunais eram compostos por juízes nazistas aplicando leis nazistas. Alguns eram “plus royalistes que le roi”, ou seja, mais nazistas que Hitler, como Roland Freisler, o mais notório exemplo de terrorismo judicial e “show trial”, que são processos de araque, meras formalidades para dourar condenações pré-determinadas.

O caso de Sophie Scholl, executada por suas mãos em 1943, é revelador. Há um filme sobre o assunto, acessível em canal de vídeos na internet. Antes de vê-lo, entenda que, logo no início do governo, em 33, foram aprovadas duas leis de Gleichschaltung (sincronização), que nada mais eram do que o expurgo em todas as instituições de Weimar que não se alinhassem à nova ordem, como funcionalismo público, sindicatos, partidos, imprensa, universidades e até atividades privadas, que passaram a ser, na prática, paraestatais. Quem não fosse fascista tinha que fingir que era, na base da covardia e do bico bem fechado.

Em 34,passaram a operar os Volksgerichsho(Tribunais do Povo), declaradamente políticos e com o escopo de “exterminar os inimigos do III Reich, até o último homem”. Ninguém cumpriu essa missão melhor do que Freisler, com sua calva, sua toga escarlate, suas diatribes fogosas. Sua sala de audiência era enfeitada de estandartes com suásticas e as sessões se iniciavam com um belo “Heil, Hitler!”. Mas as cadeias ficaram tão cheias que foi aprovada anistia a crimes de menor potencial ofensivo, tais como “insultos ao Fürher”.

Após a guerra, entrou na pauta de Nuremberg o chamado “Julgamento dos Juristas”. Freisler não se sentou no banco dos réus pois morrera dois anos antes, trabalhando: o Forum foi bombardeado em meio de uma sessão. Uma coluna o esmagou. Ah, esmagou.

Jornal de Brasília - 22/12/2022

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