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Ivaldo Lemos Júnior
Procurador de justiça do MPDFT

Observem o seguinte artigo, o 375, do Código de Processo Civil: “O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece”. A palavra mais forte aqui é “subministradas”, que, de acordo com dicionários, significa prover do/com o necessário, fornecer, dar a conhecimento, apresentar, expor e até ministrar. Portanto, “subministrar” significa “ministrar”, o prefixo “sub” parece não fazer diferença.

Mas a ideia central do dispositivo são as “regras de experiência comum” e a “observação do que ordinariamente acontece”. Tais conceitos nada têm de jurídicos e são acessíveis a qualquer pessoa que esteja inserida em alguma camada da realidade objetiva, ou seja, todos nós.

Se digo “camada” é porque o ponto de visão gera conhecimentos diferentes. O contínuo sabe de coisas que o presidente da empresa não sabe, porque aquele passa o dia inteiro zanzando pelos andares, tratando com o vulgo e ouvindo assuntos que não chegam ao último andar. Meirinhos e carcereiros têm informações preciosíssimas que ministros de Tribunais Superiores não sabem, mas deveriam querer saber. Garis sabem coisas que reis e potentados nem desconfiam e talvez até tenham desprezo.

Regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece é apenas uma fórmula copiosa que substitui outra expressão, curta, de um único vocábulo, mas desacreditada, percebida como nociva, perversa, tremebunda: preconceito.

Isto é, um conceito preliminar, provisório, a ser verificado – e confirmado em caso positivo ou descartado em caso negativo. Trata-se de uma noção preambular que pode estar errada mas, de um modo geral, não está, não porque foi validada por tribunais, mas pelo próprio mundo. O motorista freia quando vê uma bola atravessando a rua, mesmo que atrás dela não venha correndo uma criança.

Jornal de Brasília - 24/5/2023

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

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