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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT

Em “O mito de Sísifo”, Albert Camus diz que há muitos problemas filosóficos importantes, mas só um é “verdadeiramente sério”: discernir se vale a pena viver, ou melhor, continuar vivendo. O suicídio, em uma palavra.

No mundo do direito também viceja uma enorme gama de questões teóricas, desde as mais complexas -- precisamente o que deveria ser indagado a candidatos a ministros do STF, a fim de apurar o requisito constitucional do “notável saber jurídico” --, como o conceito de justiça, o direito natural, o direito subjetivo, até tecnicalidades como as frações na dosimetria da reprimenda penal ou o quinhão do cônjuge supérstite na concorrência sucessória.

Observem o seguinte fenômeno: na atividade forense cotidiana, o impacto da produção acadêmica é nulo. Não há entre os operadores legais a menor expectativa quando uma dissertação ou uma tese está pautada para ser defendida, em faculdades públicas ou particulares, aqui ou no exterior. Em termos de repercussão posterior, a hipótese mais otimista é o elogio da novidade no trato de algum nó que estrangulava a matéria, mas sem qualquer garantia de sofisticação e aplicação.

O que se absorve a título de “doutrina” são obras que um dia foram consultadas (de qualquer conteúdo, inclusive manuais) por quem as citou, o que se dá menos na base de critérios elaborados do que na correnteza algo aleatória da notoriedade editorial e docente. Ou então teses ousadas são picadas no matagal do desenvolvimento científico, longe das publicações especializadas e congressos, e emplacadas com “brilhantismo” em votos e decisões de quem detém o poder judicial -- mas não o poder intelectual do “notável saber” e sim o do martelo da instância “non ultra plus”.

Como em Sísifo, no fim das contas o único problema jurídico realmente essencial é decidir se é a lei que faz o rei ou se o rei que faz a lei.

Jornal de Brasília - 21/6/2023

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