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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT

Hoje vou revelar um segredo da minha profissão. Na verdade, dois. O primeiro diz respeito ao funcionamento próprio do Poder Judiciário e decorre diretamente da Constituição, cujo artigo 5o, XXXV, proíbe que a lei exclua de sua apreciação “lesão ou ameaça a direito”. Tal dispositivo foi herdado de outras Constituições e é uma conquista histórica dos povos livres.

Mas é também um problema terrível porque qualquer coisa pode desaguar nos tribunais. Conflitos em matéria de finanças, botânica, engenharia nuclear, linguística, música, saneamento, assuntos têxteis, arqueológicos, veterinários – tudo pode ser veiculado em ações e é impossível que os juízes conheçam todos os assuntos, por mais que devam decidir sobre eles. Ou seja, mesmo se nunca tiverem ouvido falar nada ou quase nada antes de a causa ser distribuída para ele. Um brocardo latino diz que “iura novit curia”, o que significa que o magistrado conhece as leis, mas isso, convenhamos, é uma formalidade artificial.

Antigamente vigorava o conceito do “non liquet”, manejado quando o juiz se eximia de bater o martelo por não se achar em condições de fazê-lo. Um congressista pode se abster de votar. Um morador em reunião de condomínio também. Mas um processo judicial não é assim. O que o julgador faz? O que der. Se houver acordo entre as partes, tanto melhor, pois assim não precisa enfrentar o mérito. Mas, se precisar, apoia-se no que conseguir captar, sem fraquejar, isto é, sem admitir sua ignorância sobre os fatos objeto da demanda.

Outra coisa é o lado perverso da toga. Por melhor que seja, sempre desagradará alguém. E vice-versa: por pior que seja, sempre agradará alguém. Imagine, por hipótese, um crápula do pior tipo atuando como juiz e fazendo as maiores barbaridades. Os inimigos de suas vítimas sabem de suas atrocidades, mas se regozijam oportunista e perigosamente.

Jornal de Brasília - 19/7/2023

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