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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT

O policial manda em você? Sem dúvida. Em uma situação de trânsito, por exemplo, se ele fizer um sinal com a mão ou com um apito, você é obrigado sim a se submeter. Se ele te exigir documentos, você apresenta, se ele quiser ver o estepe, você abre o porta malas. Você não está fazendo nenhum favor, por mais que sejam naturais o desconforto e a inquietação da experiência – certeza absoluta de como tudo terminará nenhum dos dois tem. Talvez o policial esteja à frente de um criminoso perigosíssimo que o matará com a maior tranquilidade.

Esses comandos fazem parte dos chamados “poderes implícitos” que o policial tem, pois ele é investido de autoridade para verificar a regularidade do tráfego e da ordem pública em geral. Mesmo que tudo esteja adequado com o veículo e sua conduta como motorista, a depender da reação, você pode vir a ser preso por desobediência, desacato, resistência. O policial também se sujeita a responder por abuso se agir com excessos e caprichos. Nessa hipótese, é por prudência que o particular acate e tome providências somente depois, porque está lidando com alguém armado e que já deu sinais de que não desempenha dignamente suas funções.

Agora vamos sair da rua e ir para o ar condicionado de uma repartição pública qualquer. É claro que o subordinado deve atender às determinações do chefe. Mas há aqui um detalhe. O Código Penal, em seu artigo 22, preceitua que, na “estrita obediência a uma ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem”. Se um Delegado disser para um Agente torturar um preso, o ato é obviamente ilícito e o Agente deve ter a coragem de se recusar, mesmo que isso lhe traga consequências, como perseguições e chantagens. Essa é a chave de leitura do sistema: o 22 do CP. Mas ele nada é sem o heroísmo dos resistentes. Qui habet aures audiendi audiat.

Jornal de Brasília - 13/3/2024

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