Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Rubão de novo

MPDFT

Menu
<

Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT

Vamos refletir sobre a expressão “infringir a lei”, cujo verbo pode sofrer variação para “desobedecer”, “desrespeitar”, “descumprir”, “violar”. É intuitivo o conceito: existe uma norma em vigor, feita por quem tem poder para tanto, que determina que não se pode fazer x; se você fizer, há a consequência y; você faz x e deve arcar com y. É melhor dizer “deve arcar” e não “arcará” porque não necessariamente isso vai se materializar. Muitos x não acarretaram y nenhum e outros tantos até acarretaram, mas sem efeitos práticos (por exemplo, a punição prescreveu ou o sujeito morreu ou sumiu e talvez nem tenha ficado sabendo que deixou uma condenação para trás).

Violar a lei pode ser algo extremamente frágil. Fazer sinal indicativo com a cabeça para uma pessoa com um revólver na mão, que está correndo atrás de outra que acabou de passar por você – esse nuto o coloca no cenário como cúmplice do assassinato. Mas o exemplo é meramente ilustrativo. No mundo real, será mais um y na constelação dos delitos impunes e contá-los é tão proveitoso quanto contar as estrelas do céu. Tente verificar quantos criminhos você mesmo cometeu ao longo da vida, nem que seja um quase heroico desacato contra autoridades que você considera merecedoras dos piores insultos.

Na verdade, nem parece desejável que absolutamente todos os x gerem y, como se os indivíduos fossem robôs e a Justiça fosse o robô dos robôs. Oscar Wilde escreveu que “uma comunidade se embrutece infinitamente mais pelo emprego frequente da punição do que pela ocasional ocorrência do crime”. Mas então quais crimes são para valer e quais são de mentirinha, apenas para assustar?

Nesse limbo, muitos x estão à deriva em pleno Código Penal. Duvida? Pergunte ao Tio Rubão (o tio advogado da família) para ele explicar o que significa “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar”.

Jornal de Brasília - 10/4/2024

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

.: voltar :.