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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT

Só há uma maneira de realmente conhecer um processo judicial, que é consultando os seus autos (físicos ou eletrônicos, tanto faz). Não há outro caminho senão o de ler o material, de cabo a rabo, reler, quantas vezes forem necessárias, comparar um depoimento com outro e com fotos, petições, certidões, atas, decisões, recursos etc., seja por se estar atuando nele, seja por razões didáticas, jornalísticas ou históricas.

Qualquer outra hipótese que não o contato direto e íntimo – como a divisão de tarefas em uma equipe de advogados ou a delegação a assessores -- gera alguma perda de compreensão até o ponto de não se ter compreensão nenhuma, e sim impressões, talvez vagas. Talvez nem isso.

Esse trabalho só pode ser feito por pessoas versadas nas aventuras do mundo jurídico, pois estão envolvidas muitas tecnicalidades, de natureza legal e jurisprudencial. Aquilo que escapar de seu domínio, como peças de contabilidade ou de engenharia, e.g., deve ser mastigado pelos respectivos especialistas, com conclusões as mais simples possíveis, de preferência, respostas a quesitos do tipo sim ou não.

Todos, porém, leigos, semi-leigos ou expertos do direito têm uma maneira prévia de trabalhar, uma pré-compreensão que foi construída antes de se sentar e espiar a capa dos autos do processo. Aqui não entra apenas a experiência profissional, mas sobretudo a experiência de vida e tudo o que sujeito aprendeu “si et in quantum”, o que engloba seus motivos, seus interesses, seus valores, seus desejos.

Existe um terceiro bloco intelectual na vida forense: o posterior, o que fazer com tudo o que já foi feito, quando a missão parecia cumprida. Vamos chamá-lo de filosofia. Esta, na definição do abade Faria, é “a reunião das ciências adquiridas com o talento que as aplica”. E mais: é “a nuvem deslumbrante em que Cristo pousou o pé para subir ao Céu”.

Jornal de Brasília - 14/8/2024

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