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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT

Em direito, existe “Jurisprudência” e existe “jurisprudência”. A palavra é a mesma, a pronúncia é também a mesma, mas quanta diferença não faz a linguagem escrita. A primeira é sinônimo de “ciência” e está em franco desuso. Ninguém se diz estudioso da Jurisprudência e a expressão “cientista do direito” soa um tanto pretensiosa.

Avisar oralmente que se está ocupado “pesquisando a J/jurisprudência” vai ser compreendido como o esforço de apuração de decisões judiciais, em especial dos Tribunais Superiores, mais especialmente ainda, do Supremo. O termo é um substantivo coletivo, como cáfila designa o conjunto de camelos, récua, de burros, e farândola, de mendigos. 

Mas coletivo em questão é, no detalhe, um conceito gelatinoso e que costuma ser agitado com o apoio de predicados como “dominante”, “pacífica” e “remansosa”, não sem estouvamentos aritméticos e argumentações oportunistas. As alucinações da informática prometem tantos vexames quanto a artificialidade da presunção “juris et de jure” de autoria de peças processuais.

A decadência da letra maiúscula e a ascensão da minúscula reflete o fenômeno da separação do repertório – ou da “esponja”, como dizia Nelson Hungria na época dos fichários – e o conteúdo das teorias que assim mereceriam ser chamadas, mas que na vida vivida só servem para desfiles de erudição ou senhas de iniciados. A estética das petições tem se contentado com ementas de arestos produzidas “prêt-à-porter”, quando muito com ajustes customizados mas descartáveis.

A função mais generosa da Jurisprudência deveria ser a de construir uma ponte com a jurisprudência, qualificando-a, sofisticando-a e, mais do que isso, implementando-a, servindo para fins úteis, mormente se for a mesma pessoa que estiver em ambos os comandos. Se assim não for, o Jurisprudente e o jurisprudente são, na verdade, o médico e o monstro.

Jornal de Brasília - 2/10/2024

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