Ivaldo Lemos Junior
Procurador de Justiça do MPDFT
Você mora em uma cidade grande e, em qualquer ponto em que estiver, paira sobre sua cabeça uma quantidade imensa de leis, muitas das quais fazendo determinações e prometendo punições. As mais importantes são a Constituição, em primeiro lugar, e depois, os Códigos Penal e Civil. Mas vigoram muitas outras, nos tamanhos os mais variados; o próprio Código Civil tem mais de 2.000 artigos, com montes e montes de parágrafos, incisos e alíneas. Bobbio dizia que contar as normas jurídicas é como contar as estrelas do céu.
Os profissionais conhecem uma parte ínfima desse material, embora nem eles nem ninguém possam alegar ignorância a esse respeito. Pergunte ao Tio Rubão do que trata a Lei Federal no 10.000 (para ficar com um número redondo e fácil de guardar) e ele não saberá. Ninguém sabe. Mas eu sei: é a lei que instituiu o “Dia Nacional do Choro”, em homenagem ao aniversário de Alfredo da Rocha Viana Júnior, o Pixinguinha. O dia exato é que no momento não me ocorre.
A propósito, em 15 de outubro de 2024, chegamos à marca da Lei Federal de número 15.000 (que declara como “Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira”). A 15 mil entrou em vigor sem demora, na data da sua publicação. Corruptissima republica plurimae leges, não é mesmo?
Pois até agora só dei boas notícias. Você ser penalizado por uma lei da qual não fazia a mais vaga ideia da existência é até uma boa notícia sim perto da seguinte: em qualquer lugar da cidade, simultaneamente, vigora um segundo ordenamento jurídico, não sobre a sua cabeça, mas debaixo de seus pés. É o mundo do crime, idêntico ao oficial, exceto em um ponto: o advogado. Na delinquência, há acusadores, juízes, procedimentos, punições, tudo. Mas não há defensores. Sei que os advogados acabaram abusando um pouco, mas a chance real de se defender é a pedra de toque de toda a justiça.
Jornal de Brasília - 8/1/2025
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