Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
A ideia de “dignidade da pessoa humana” decorre de uma outra que lhe antecede logicamente: a de individualidade. A certeza de que cada um de nós é uma pessoa singular e insubstituível é o que garante a realização de uma exigência moderna dos direitos constitucional e internacional.
Não é por acaso que se repudia o genocídio, ou seja, a matança em massa a despeito de quaisquer peculiaridades de cada indivíduo vitimado: todos são iguais perante a metralhadora ou a câmara de gás. O que importa é o grupo, por ex., étnico ou racial, que dilui e suplanta cada biografia considerada com exclusividade.
É o “homo religiosus” que se concebe como parte de um todo mais amplo e, ademais, vibrante, divinal. Em estágios mais ancestrais da nossa trajetória, todas as provas da cosmogonia se manifestam e refletem um mundo que nada tem de inerte ou opaco mas, ao contrário, é significativo, cheio de mensagens e objetivos.
Assim, o homem se vê como uma espécie de microcosmo, porque também ele faz parte da criação dos deuses. Também ele integra a natureza, não enterrado nela (como queria Hegel e Ortega), qual um produto fortuito e solitário, e sim com uma dimensão transcendente, aberta e, não por último, consciente.
A consciência caminhou e caminha por seus próprios estágios, desde graus menos abstratos de fluidez, dentre os primeiros agricultores, pastores nômades, caçadores totemistas, gente das priscas eras, de coleta miúda e modesta.
Com a misteriosa integração do que se chama de “inteligências”, suas conquistas puderam resultar na manufatura de ferramentas mais sofisticadas e na utilização de animais e plantas como meio de se adquirir prestígio social e poder. Eis que entra em cena o “homo juridicus”: para este, quanto mais consciência, mais prestígio social, mais direitos e mais poder.
Jornal de Brasília