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Antonio Suxberger
Promotor de Justiça do MPDFT

Discute-se no Senado Federal o esvaziamento do Conselho de Ética: o julgamento de Senadores – e eventual cassação – deveria reservar-se apenas à instância judicial. Também em tempos recentes, em discussão havida na Câmara dos Deputados, discutiu-se a inviabilidade de cassação de parlamentar ao argumento de que não restou provada conduta ilícita ou ilegal, apenas imoral. O debate político, nesses e noutros casos, se resumiu à presença de figura criminosa.

O direito é instância formal de controle social e, dentre suas várias respostas, destaca-se a de natureza penal. Esta, que é a mais grave técnica de controle social, só deveria atuar quando falham as demais instâncias de controle. Daí seu qualificativo como “ultima ratio”, a explicar sua marca de subsidiariedade.

No entanto, o que se vê hoje é a redução de toda sorte de debates a temas estritamente jurídico-penais. Por exemplo, segundo alguns, a idoneidade de candidatos a cargos eletivos reclamaria o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, supostamente numa dimensão que o princípio da presunção de inocência – formulado para situações jurídico-penais – não comporta. Se não há crime, vê-se um suposto autorizativo ou permissão no sentido de que tudo mais vale. O “absolvido” no âmbito jurídico, por razões apenas do sistema jurídico, aparece como reabilitado política e moralmente.

Os julgamentos ético e político, porém, não se confundem com o jurídico. Tomar emprestado os postulados e razões deste último para aplicá-los indistintamente aos primeiros, além de esvaziá-los, implica desrespeito às razões que justificam a própria existência do direito como instância de controle social, além de deixar toda a atividade política livre de questões éticas. A quem interessa isso?

Jornal de Brasília

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