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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça

Uma injustiça imperdoável que se comete nos dias de hoje é a oposição hostil e tantas vezes gratuita do direito com a religião, de modo especial o cristianismo. É importante se relembrar que este não tem - ao menos para o direito ocidental dos últimos dois milênios -, a mesma dimensão antropológica oriunda de uma ou outra ilhota perdida na Oceania ou no Caribe, cujo conteúdo não foi absorvido por nenhuma fonte cultural relevante, senão a título de exotismo, curiosidade ou mesmo repugnância.

Não estamos aqui a comparar manifestações místicas, mas a falar da própria configuração do direito, em cujas bases históricas foram assentadas suas categorias de pensamento, mecanismos de atuação e princípios mais elementares, dos quais decorre sua imensa rede de normas. Retirem a base e o edifício se põe em ruínas não identificáveis, vale dizer, imprestáveis para proporcionar o mínimo de segurança reclamado pelas instabilidades subterrâneas do mundo do político. Tentem ao menos aperfeiçoar a base e o resultado mais do que previsível será algo de torto, de confuso, como acontece a olho nu, por ex., com o direito de família, que a cada dia menos sabe fazer as devidas diferenciações entre pessoas casadas, não-casadas e não-casáveis.

Cristianismo não é uma doutrina moral a ser seguida a título pessoal. Cristianismo TEM uma doutrina que inspirou e continua inspirando a ideologia sentimental dos indivíduos e os ordenamentos jurídicos dos povos. Eu poderia passar o resto da minha trajetória aqui no Jornal de Brasília demonstrando por a mais b que ela não é apenas uma mera opinião, igualmente comparável e no mesmo pé de igualdade com a de qualquer pessoa (por mais letrada que seja), ONG, partido político, conselho de advogados, canal de televisão e assim por diante.

Mas finalizo dizendo que rechaçar a importância da contribuição cristã para o jurídico, como se chuta, sem mais nem menos, uma barata seca, é um atentado ingrato que se comete contra a sua própria constituição.

Jornal de Brasília

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