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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Dizem que "o interesse público prevalece sobre o interesse particular". Colocada de tal forma, qual um postulado sem início nem fim, uma verdade tão evidente que não precisa ou nem mesmo pode ser provada, a sentença é uma monstruosa enormidade. É uma sentença de morte.

O interesse público somente prevalece sobre o particular em casos e condições pré-estabelecidos, até porque não há nada de interesse mais geral do que o respeito às vontades, consciências, ideias - ou, em uma palavra, as dignidades - pessoais. Isso é apanágio dos povos que levam em consideração a vida como algo infungível, e que valorize que cada um disponha dos "meios de construir um ambiente especial em que possa desenvolver a sua natureza e ser ele próprio" (Durkheim).

Em famosa entrevista, a ex-Primeira Ministra britânica Margareth Thatcher afirmou que não existia sociedade (mas apenas homens-indivíduos e famílias), pregando um susto nos que enxergam "o social" em tudo. Em peças macabras como 1984, de Orwell, que a história não se fartou de demonstrar como pouco ou nada fictícia, é que vemos o desfile da teoria de que o sujeito é que não existe, e sim o Big Brother.

Tomemos o exemplo do suicídio - bem definido como a ocisão de si próprio --, tão diferente quando fruto de excesso de individualização e na hipótese oposta de individualização demasiado rudimentar. Durkheim chamava-os, respectivamente, de suicídio egoísta e altruísta (este podendo se desdobrar no predicado "obrigatório"). Da minha parte, acredito bem mais em solidão como uma questão psicológica do que em limitação do arbítrio como uma necessidade "social". E acho que o direito foi sendo elaborado e aperfeiçoado buscando um equilíbrio reflexivo daquela direção para esta e não o contrário.

Mesmo o mais egoísta dos suicídios, concebido pelas razões as mais fúteis, e consumado com admirável grau de higiene - ainda assim a auto-ocisão não é somente "problema dele", do defunto. Ao menos alguém terá que fazer alguma coisa com o seu corpo.

Jornal de Brasília

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